Arquivado inquérito contra vice-prefeita de Gaspar
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na quarta-feira (14), por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus para determinar o arquivamento do inquérito policial que tramitava no juízo da 64ª Zona Eleitoral contra a vice-prefeita de Gaspar, Mariluci Deschamps Rosa (PT), e investigava o possível uso ilícito da bandeira do município no material de propaganda utilizado por ela na campanha à deputada estadual em 2010.
Os advogados de Mariluci impetraram o habeas corpus sustentando, em síntese, que a imagem da bandeira na propaganda "não se confunde com os símbolos usados pela administração pública Municipal, porquanto a Lei Orgânica do Município de Gaspar, no artigo 9º, trata única e especificamente dos símbolos do Município (ente Federativo) e não dos órgãos públicos".
Para o relator do caso no Tribunal, desembargador Luiz Cézar Medeiros, a vice-prefeita não se apropriou indevidamente de emblemas da administração local, visto que "os símbolos de quaisquer unidades da Federação não guardam vínculo com determinada administração; são, sim, representativos da organização política e do povo. São afetos, pois, ao conceito de nacionalidade e não ao de gestão administrativa".


